Diretrizes para Pedidos de Dados das Autoridades
Última atualização: 21 de julho de 2026
Estas diretrizes explicam como autoridades competentes de aplicação da lei e entidades governamentais podem solicitar a divulgação de dados de utilizadores da Atlayo Overseas s.r.o. (n.º de identificação da empresa 29645433), operadora da aplicação Atlayo. Respondemos em conformidade com a lei aplicável, incluindo o RGPD, a lei checa e quadros de assistência judiciária mútua da UE. A empresa-mãe do grupo Atlayo é a Atlayo spol. s r.o..
1. Âmbito
A aplicação Atlayo é operada pela Atlayo Overseas s.r.o. na República Checa. Os pedidos devem relacionar-se com dados controlados pela Atlayo Overseas. Dados detidos exclusivamente por programadores de mini-aplicações de terceiros devem ser solicitados diretamente a esses programadores.
2. Tipos de pedidos que aceitamos
2.1 Pedidos de preservação
Podemos preservar registos especificados enquanto aguardamos processo legal válido. A preservação é temporária; se o processo legal formal não for recebido antes do termo, os dados preservados podem ser eliminados.
2.2 Pedidos de emergência
Quando exista crença de boa-fé em risco iminente de morte, lesão grave ou dano a uma criança, podemos divulgar dados limitados sem autorização judicial prévia quando permitido por lei. Podemos ainda exigir confirmação da autoridade posteriormente.
2.3 Pedidos com processo legal
Decisões judiciais, intimações, mandados de busca ou instrumentos equivalentes válidos ao abrigo da lei aplicável da UE, EEE ou canais MLAT internacionais. Pedidos transfronteiriços fora da UE devem normalmente utilizar assistência judiciária mútua, salvo exceções de emergência aplicáveis.
3. Disponibilidade de dados
Não conservamos todo o conteúdo de utilizadores indefinidamente. As mensagens podem estar encriptadas de ponta a ponta ou armazenadas apenas para entrega. Contas eliminadas e registos expirados podem estar indisponíveis. Confirmaremos o que existe no momento de um pedido válido.
4. Informação exigida
Os pedidos devem ser por escrito e incluir:
- Nome e país da autoridade solicitante.
- Nome, posto, distintivo/ID e domínio de e-mail oficial do responsável.
- Fundamento legal e disposições estatutárias invocadas.
- Identificador de utilizador Atlayo (número de telemóvel, Atlayo ID, e-mail da conta se existir).
- Categorias específicas de dados solicitados e relevância para a investigação.
- Data de resposta solicitada e número de referência.
- Para emergências: natureza do dano iminente e passos dados para obter processo completo.
Pedidos vagos ou demasiado amplos podem ser rejeitados ou restritos.
5. Notificação ao utilizador
Podemos notificar utilizadores afetados antes da divulgação, salvo proibição por lei, decisão judicial ou quando a notificação criaria perigo iminente. Autoridades que solicitem notificação diferida devem incluir decisão judicial específica ou fundamento estatutário.
6. Onde enviar pedidos
E-mail: lawenforcement@atlayo.com
Assunto: Law Enforcement Agency Disclosure Request
Correio: Atlayo Overseas, Příkop 843/4, Zábrdovice, 602 00 Brno (Company ID 29645433)
Empresa-mãe: Atlayo spol. s r.o.
Não analisamos correspondência enviada a este endereço por pessoas não autorizadas. A submissão não implica renúncia a objeções relativas a jurisdição ou citação adequada.
7. Custos e testemunho
Podemos solicitar reembolso de custos razoáveis quando permitido por lei. Geralmente não prestamos testemunho pericial, salvo quando legalmente exigido.
8. Cooperação transfronteiriça na UE
Para pedidos entre Estados-Membros da UE, instrumentos como a Ordem Europeia de Investigação (Diretiva 2014/41/UE) ou legislação nacional de transposição podem aplicar-se. Autoridades não pertencentes à UE devem utilizar MLAT ou canais diplomáticos via Ministério da Justiça checo, salvo exceção de emergência aplicável ao abrigo da lei aplicável.